Mandato de Vereadora de Antônio Cardoso é Cassado por Uso de Atestados Falsos para Obter Votos

Justiça Eleitoral Cassa Mandato em Antônio Cardoso

Antônio Cardoso, BA – A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma da vereadora reeleita de Antônio Cardoso, Cecília Silva Conceição, em uma decisão que abalou o cenário político local. A sentença, proferida pela juíza Carísia Sancho Teixeira e divulgada na segunda-feira (12), foi o resultado do julgamento procedente de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas contra a parlamentar. As acusações centrais envolvem abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos.

imagem ilustrativa

Detalhes das Acusações: Atestados Falsos em Troca de Votos

As investigações, impulsionadas pela ação representada pelos advogados Targino Machado Pedreira Neto e Gustavo Marinho Borges Almeida, apontaram para um esquema supostamente operado pela vereadora durante o período eleitoral. Conforme detalhado no processo, Cecília Silva Conceição teria se utilizado de sua posição para fornecer atestados médicos falsificados como meio para angariar votos. A denúncia especifica que a prática envolvia o uso de papéis timbrados pertencentes à Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso e um carimbo médico que, segundo a acusação, pertenceria a uma profissional de saúde e teria sido furtado para ser utilizado na fraude.

A estratégia, de acordo com os autos processuais, visava criar uma troca de favores indevida, onde a concessão de um documento médico, ainda que falso, seria recompensada com o voto do eleitor beneficiado. Esta prática configura, segundo a legislação eleitoral brasileira, tanto o abuso de poder político, ao usar a estrutura ou influência do cargo para obter vantagem eleitoral, quanto a captação ilícita de sufrágio, que é a oferta ou promessa de bem ou vantagem pessoal em troca de voto.

A Posição da Defesa: Negação e Alegação de Perseguição

Diante das graves acusações, a defesa da vereadora Cecília Silva Conceição apresentou sua contestação. Em sua argumentação, negou veementemente qualquer irregularidade e atribuiu as denúncias a uma suposta perseguição política. Além disso, a defesa levantou questionamentos sobre a robustez e a consistência das provas apresentadas pela acusação, buscando desacreditar os elementos que fundamentaram as AIJEs.

A Decisão Judicial: Provas Consideradas Suficientes

Contudo, a análise da magistrada Carísia Sancho Teixeira concluiu de forma diferente. A juíza considerou que o conjunto probatório reunido nos autos era suficientemente sólido para confirmar a veracidade das denúncias. As provas incluíam depoimentos testemunhais, documentos digitais e evidências materiais que, em conjunto, formaram a base para a condenação da vereadora. A Justiça Eleitoral entendeu que os elementos apresentados eram coesos e apontavam inequivocamente para a prática dos ilícitos eleitorais.

Na sentença, a juíza Carísia Sancho Teixeira destacou a gravidade das condutas atribuídas à vereadora. “Tais ilícitos, considerados isolada ou conjuntamente, justificam a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral”, afirmou a magistrada no documento.

As Sanções Aplicadas: Cassação, Inelegibilidade e Multa

Como consequência direta da condenação nas duas AIJEs, a Justiça Eleitoral impôs penalidades severas à parlamentar. A principal sanção foi a cassação do diploma de vereadora reeleita, o que implica na perda imediata do mandato para o qual foi eleita. Adicionalmente, Cecília Silva Conceição foi declarada inelegível, o que a impede de concorrer a cargos eletivos por um período determinado pela legislação (normalmente oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa, embora os detalhes específicos do período não constem no texto base). Por fim, foi também aplicada uma multa pecuniária, cujo valor não foi especificado no trecho original, como forma de punição financeira pelas infrações cometidas.

Conclusão: Impacto da Decisão no Cenário Político Local

A decisão representa um marco significativo na fiscalização das práticas eleitorais no município de Antônio Cardoso e serve como um alerta sobre a rigorosa aplicação da lei contra o abuso de poder e a compra de votos. O caso sublinha a importância da lisura no processo eleitoral e as consequências legais para aqueles que infringem as normas que regem as eleições democráticas.


Resumo das Informações 

  • Quem: Vereadora reeleita Cecília Silva Conceição (Antônio Cardoso, BA).
  • O quê: Teve o diploma cassado pela Justiça Eleitoral.
  • Motivo: Condenada em duas AIJEs por abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
  • Como: Acusada de fornecer atestados médicos falsos (usando papel timbrado da prefeitura e carimbo médico supostamente furtado) para obter votos.
  • Decisão Judicial: Juíza Carísia Sancho Teixeira considerou as provas (testemunhos, documentos) suficientes.
  • Defesa: Negou as acusações, alegou perseguição política e questionou as provas.
  • Penalidades: Cassação do diploma, declaração de inelegibilidade e multa.
  • Advogados da Acusação: Targino Machado Pedreira Neto e Gustavo Marinho Borges Almeida.
  • Palavra-chave Principal: Mandato de vereadora de Antônio Cardoso é cassado por uso de atestados falsos para obter votos.
  • Público-alvo: Profissionais da área jurídica/eleitoral, população local de Antônio Cardoso e região.
  • Estilo e Tom: Formal, jornalístico, informativo e direto.

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