O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa de transporte privado Uber pague uma indenização de 1 bilhão de reais aos motoristas do aplicativo e os reconheça formalmente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa decisão é resultado de um Inquérito Civil Público iniciado em 2016, instigado pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). Entretanto, vale ressaltar que uma parcela significativa dos motoristas da Uber prefere não ter um vínculo empregatício com a empresa e se opõe à contratação via CLT. A Uber anunciou que irá recorrer dessa medida.
Segundo um professor da ESPM, a adoção do regime de contratação CLT não é vantajosa para as empresas de aplicativos, sendo que a principal beneficiária dessa decisão judicial é o governo. Ele destaca que o modelo de negócios dessas empresas se baseia na intermediação entre cliente e fornecedor de serviços, evitando os altos custos associados aos contratos CLT.
Em relação à possível implementação dessa medida, o professor expressa preocupação quanto à Uber e a 99, sugerindo que elas podem considerar a possibilidade de sair do país, dado o baixo custo de saída para empresas consolidadas. Isso, por sua vez, teria impactos negativos nos consumidores, que perderiam acesso rápido e acessível ao transporte. A questão do emprego também se tornaria crítica, com o alto desemprego potencialmente sobrecarregando a economia brasileira.
Além disso, a ausência de contribuições previdenciárias teria consequências no futuro, uma vez que sobrecarregaria o sistema público de saúde (SUS) sem contribuição adequada e prejudicaria a capacidade das pessoas de se aposentarem. O professor está disponível para comentários adicionais sobre o assunto.
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