STF Valida Contribuição Assistencial para Sindicatos
Em uma decisão importante, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da contribuição assistencial para apoiar as atividades dos sindicatos. A decisão foi anunciada na segunda-feira, dia 11, após um longo processo de julgamento que começou em 2020. Esse caso em particular girava em torno da questão de se a contribuição poderia ser cobrada de trabalhadores não filiados aos sindicatos, tornando-se obrigatória por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
É importante notar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, que é mais conhecida como imposto sindical e foi eliminada com a reforma trabalhista de 2017, não sendo objeto de análise neste julgamento. A maioria dos ministros do STF concordou com o voto do relator, o Ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a cobrança é constitucional. Esta decisão estabelece uma diretriz para futuros casos similares que possam surgir em todo o sistema
judicial do país.
O caso foi trazido à tona por meio de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no processo, com o Ministro Mendes mudando seu entendimento em relação à questão desde o julgamento anterior de 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional. Mendes argumentou que a falta dessa contribuição enfraqueceria o sistema sindical. Vale ressaltar que o julgamento ocorreu no formato virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, sem uma deliberação presencial. Esta decisão terá um impacto significativo nas práticas sindicais e trabalhistas em todo o país.